Em decisão proferida na tarde desta terça-feira, 29, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, suspendeu a decisão do Juiz da Comarca de Porto Seguro, Rogério Barbosa de Sousa e Silva, que autorizou a realização de festas do “réveillon” com limite máximo de 200 pessoas e respeitando o protocolo de segurança contra a Covid-19.
Na decisão de hoje, a Desembargadora entendeu que a decisão de primeira instância fere os princípios da razoabilidade e outros decisões emergenciais que visam preservar a saúde pública.
O parecer da justiça acata a decisão do governador Rui Costa de proibir festas em Porto Seguro.