O Prefeitura de Porto Seguro foi obrigada a nomear e efetivar candidatos aprovados no concurso público de 2019, que foram preteridos por contratos temporários firmados ou prorrogados para o mesmo cargo/função. A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MP-BA) nesta última sexta-feira (20).
Segundo informações do MP, a determinação foi da juíza Nemora de Lima Janssen, que atendeu pedidos apresentados em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Lair Faria Azevedo.
Na ação, a promotora de Justiça explicou que o concurso público foi encerrado e homologado, mas, mesmo com vários aprovados em cadastro reserva aguardando nomeação, a prefeitura decidiu por renovar contratos temporários que coincidiam com a maioria dos cadastros de reserva do concurso.
De acordo com Lair Azevedo, muitas das vagas previstas em editais correspondiam aos cadastros de reserva oriundos do concurso n° 01/2019. Ciente da existência de cadastro de reserva e da necessidade administrativa quanto a admissão de pessoal, o Ministério Público, orientou pela suspensão de três processo seletivos até a nomeação dos cadastros de reserva.
Contudo, ainda segundo afirma a promotora de Justiça, a prefeitura não acolheu a recomendação afirmando que a nomeação dos cadastros de reserva ficaria condicionada à finalização do processo seletivo.
Conforme a decisão, a Prefeitura de Porto Seguro deverá ainda observar a ordem de classificação e a rescisão do contrato temporário substituído, no prazo de 30 dias. Além disso, vai ter que se abster de prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoas para cargo que tenha candidato aprovado no concurso.
De acordo com a sentença, a determinação relativa à não prorrogação de contratos para os quais tenham candidatos já aprovados também vale para os contratos temporários com prazo expirado. Para isso, tem que ser considerado se a necessidade de servidor foi suprida por causa da interpretação dada pelo Município à vedação legal.
Fonte: G1
Por – Sara Zeba/CidadeAgoraNews