A Prefeitura de Porto Seguro instituiu por meio da Lei 1.559/20 o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do período de 2020 com o objetivo de promover o recebimento à vista ou parcelado dos débitos tributários e não tributários devidos ao município até o dia 31 de dezembro de 2019.
O maior beneficiário do pagamento de tributos é o próprio cidadão, que tem o retorno do investimento em obras, pavimentação, iluminação, mobilidade urbana, serviços, entre outros. A Prefeitura de Porto Seguro não parou um minuto de trabalhar e se ajustou para continuar oferecendo benefícios à população, que continua vendo as melhorias chegarem na porta de suas casas.
Portanto, o Refis é uma chance importante para negociar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de pessoas físicas e jurídicas.
Os pagamentos podem ser feitos à vista em cota única com desconto de 100%, 90% ou 80% no valor dos juros e multas, a depender o mês em que o débito será pago. Os descontos também podem chegar a 60% ou 70% nos valores parcelados, variando também de acordo com o mês que o contribuinte iniciará a quitação do débito.
O Refis já está valendo e pode ser requerido até 22 de dezembro de 2020.
Procure a Central de Tributos e negocie suas dívidas:
Av. dos Navegantes, 333, Centro
Ascom – Prefeitura de Porto Seguro
Por – Paulo Lima / CidaeAgoraNews