Até dia 28 de fevereiro a população de Eunápolis passa a obedecer ao horário das 20 às 05h, no toque de recolher.
A medida foi anunciada pela Prefeitura de Eunápolis que determinou o novo horário, estabelecido pelo Decreto Nº 9.721, como forma de conter a evolução da pandemia da Covid-19.
Em conformidade com o anúncio feito pelo governador da Bahia, Rui Costa, na manhã desta quinta-feira, 22,
o município adotou o mesmo critério utilizado em Salvador e outras cidades do interior. Isso porque Eunápolis chegou a 100% de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), conforme boletim epidemiológico divulgado pela secretaria municipal de Saúde no dia de hoje.
Pela determinação, publicada no Diário Oficial do município, está restrita a qualquer indivíduo a locomoção noturna, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
A exceção fica por conta dos deslocamentos para ida a serviços de saúde ou farmácia, com a finalidade da compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. Serviços delivery de farmácia e medicamentos, e o deslocamento de servidores, funcionários e colaboradores no desempenho das funções, que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança, além do setor eletroenergético e dos centros de distribuição, não serão afetados pelo Decreto.
Pontos comerciais, como bares, restaurantes, lojas de conveniência, postos de gasolina e demais comércios que vendem bebidas alcoólicas, inclusive na modalidade delivery, devem estar fechados e vazios até as 18 horas. No caso de entrega em domicílio de alimentos, os serviços deverão ser prestados até as 23 horas. É importante observar que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus empregados às suas residências.
Atividades profissionais de transporte privado de passageiros, e funcionamento dos terminais rodoviários ou o deslocamento de servidores, funcionários e colaboradores que atuem nessas operações também não serão impactados pelo Decreto.
A circulação dos meios de transporte coletivo não ocorrerá entre 20:30h e 05:00h, no período de 22 a 28 de fevereiro. Ficam suspensos eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, independentemente do número de participantes, nesse período.
Na oportunidade, a Prefeitura de Eunápolis aproveita para reforçar a necessidade de uso permanente da máscara em todos os locais, lavar as mãos com água e sabão, higienizando-as com álcool 70 com frequência, distanciamento mínimo de um metro e meio e consequente redução do contato social. Além disso, não compartilhar objetos pessoais e, para a limpeza doméstica, desinfetar as superfícies com água sanitária, e evitar levar as mãos aos olhos, nariz e boca.
Sucom – Prefeitura de Eunápolis.