Até então, a filha Patrícia afirmava que a mãe dela não estava bem com suas faculdades mentais no momento da assinatura do documento, que ocorreu 30 horas antes da morte. Ela alegava que Betty tomava medicamentos que causavam alucinações esporádicas e que teria sido manipulada a assinar.
Mas a sentença da juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário diz que Patricia não conseguiu comprovar suas alegações. Além disso, as testemunhas ouvidas em audiência disseram que a atriz estava lúcida quando assinou e deixou a maior parte a Bernardo.
“Analisando os documentos que instruem a inicial, verifica-se que nos relatórios médicos (fls. 93, 96, 98 e 100) não há qualquer menção quanto ao comprometimento das funções neurológicas da testadora, inexistindo dúvidas médicas quanto à sua capacidade mental”, destacou a juíza em um trecho da sentença.
Portanto, como segue um novo trecho do documento, “não há que falar em invalidade do testamento quando preservada a vontade da testadora”.
Bernardo ficou com 80% dos bens, e a irmã pedia equiparação com essa alegação. Em carta aberta, à época, Bernardo disse que havia se mudado para a casa da mãe e a acompanhado em todas as 40 sessões de quimioterapia. E que ela teria decidido por vontade própria semanas antes passar a maior parte do que tinha ao herdeiro.
Por – Pauo Lima / CidadeAgoraNews