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Energia Solar: Uma fonte renovável de preservação ambiental?

Paulo Lima por Paulo Lima
21 de maio de 2019
Tempo de leitura: 4 min
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Energia Solar: Uma fonte renovável de preservação ambiental?
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Quer aprender mais sobre Direito Ambiental? Hoje vamos tratar sobre as energias renováveis, mais precisamente a energia solar e a sua relação com o meio ambiente.Quer saber mais, então não deixa de ler o artigo completo! Este artigo foi escrito com a colaboração da colunista Roberta Gonçalves, e aborda a seara do Direito Ambiental.

Então, o que é energia solar?

Energia solar é uma energia renovável que se encontra disponível através de fontes que se regeneram naturalmente, ou, através da intervenção do homem. Estas energias, além de serem fontes mais baratas, são menos agressivas ao meio ambiente. Dispomos de várias fontes de energias renováveis, são elas: a energia eólica, geotérmica, hidráulica, de biomassa, dos oceanos, de hidrogênio e a energia solar, energia esta que iremos abordar neste artigo.

Assim, a possibilidade de uso desse tipo de energia tem fundamental importância diante do crescente número de usuários, pois influencia diretamente na preservação ambiental, na medida em que a energia renovável tem a capacidade de suprir as necessidades do homem e ainda garante a conservação do meio ambiente.

Dentre os tipos de energias renováveis citadas acima, a energia solar é a mais comum para a geração de energia elétrica, e, do ponto de vista ambiental e socioeconômico, é a mais benéfica, pois, favorece a redução da emissão de gases do efeito estufa, bem como a redução do uso de água.

Atualmente, os países asiáticos lideram os investimentos de aproveitamento de energia solar. Já em países como Alemanha, Espanha e França, o uso da energia solar já é bastante avançada, no Brasil essa técnica vem se expandindo ao longo dos anos, mais ainda assim possui pouca expressividade diante dos outros países. Sendo válido observar que, por ser o Brasil um país tropical e com altos índices de radiação solar na maior parte do ano, este se destaca em capacidade natural em relação aos demais países.

Essa expansão conta com a colaboração da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com isto, tende a ampliar a sua rede distribuição, pois conforme a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL temos:

“Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade. ”

Essa resolução pode ser conhecida como “lei de incentivo à energia solar”, tendo em vista suas regras de distribuição e compensação dos créditos de energia, ou seja, o consumidor paga somente o valor da diferença da energia pública que for consumida.

Desta forma, o Brasil concluiu em 2016 o processo de ratificação do Acordo de Paris, na 21ª Conferência das Partes – COP 21, onde neste acordo diversos países assumiram o compromisso de reduzir a emissão de gases do efeito estufa, sendo necessário para isso, manter em alto nível o uso desta energia, também conhecida como energia limpa, no intuito de cumprir o acordo estabelecido.

Com este acordo, o Brasil então estipulou metas de redução de emissão desses gases, com estimativa até 2030, como podemos verificar na imagem abaixo:

Vemos, então, que o Brasil tem um importante compromisso a ser cumprido para que possa alcançar as metas estipuladas, pois, sabemos que pouco se investe em energia solar no país, tendo em vista o grande número de hidrelétricas, mas é preciso repensar essa questão, haja vista que nos locais onde não chega energia elétrica, torna-se mais fácil investir em energia solar a ter que instalar infinitas redes de distribuição, sendo garantida a qualidade, e, principalmente, economia e até a redução de custos na conta de luz da população.

Quais os benefícios da energia solar?

Sabemos que, para que possamos usufruir da energia em nossas casas, se faz necessário um grande trabalho. Trabalho este que, em sua maioria, ocorre causando impactos ambientais, que podem ser irreversíveis ao meio ambiente, pois para a construção das hidrelétricas muitas vezes ocorrem vastos desmatamentos.

Neste sentido, esses impactos poder ser diretos e indiretos, no qual serão reduzidos a partir do momento em que o uso da energia solar ganhe maior proporção no país, já que estes trazem diversos benefícios ao meio ambiente e à sociedade como um todo, pois, além dos benefícios ambientais, proporciona um maior bem-estar à população, tendo em vista que, essa energia não faz barulho, não tem poluição, é renovável, além de infinita e de fácil instalação e manutenção, podendo ser aproveitada de diversas formas, nas quais temos: a iluminação, a energia térmica, o aquecimento dos fluídos de água dentre outros.

Segundo SANTOS (2103 apud MÜLLER, 2014, p. 08) O Sol representa uma fonte renovável de energia para a humanidade, tornando possível a transformação das mais variadas maneiras que melhor se adequam ao seu uso diário, no caso a energia fotovoltaica.

E o que é a energia solar fotovoltaica?

É a energia que se dá através da conversão direta da luz em eletricidade. Segue abaixo um exemplo que encontramos no Brasil, o Parque Solar Nova Olinda, localizado no Piauí, essa usina é considerada a maior usina fotovoltaica da América Latina.

Por fim, se continuarmos com o avanço dos investimentos neste tipo de energia, não mais investir-se-ia na construção de usinas hidrelétricas, e, com a redução dos impactos ambientais, o Brasil conseguirá cumprir o acordo realizado na COP-21 e garantir um meio ambiente equilibrado e saudável.

 

Fonte: JusBrasil

Por – Paulo Lima / CidadeAgoraNews

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