O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou constitucional a Lei Municipal nº 15.413/2011 que concedia incentivos fiscais para a construção da Arena Corinthians, estádio escolhido para ser sede do jogo de abertura da Copa do Mundo de 2014. Asso, absolveu o Corinthians e o ex-prefeito Gilberto Kassab de denúncia por improbidade administrativa.
A ação, proposta pelo Ministério Público, questionava o modelo de concessão de incentivos fiscais e pretendia a condenação dos réus. Também era acusados a empreiteira Odebrecht, construtora do estádio em Itaquera, e o fundo da Caixa Econômica Federal, que administra.
Em julgamento iniciado em 07 de março, o desembargador relator da matéria votou pela parcial procedência da ação, entendendo que deveria ter ocorrido licitação para a obra privada. Após pedido de vista pelo desembargador Osvaldo de Oliveira, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira e, por três votos a dois, o TJ negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público.
Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, entendendo pela dispensa de licitação por se tratar de obra privada, os desembargadores Osvaldo de Oliveira, Ribeiro de Paula e Edson Ferreira, sendo contrários o desembargador relator Souza Nery e o desembargador Souza Meirelles.
A defesa de Gilberto Kassab, representada pela banca Bottini & Tamasauskas Advogados, considerou que a decisão do TJ foi acertada
– Não era o caso de licitação. A obra era privada e foi um importante veículo utilizado pelo legislador para promover o desenvolvimento da região leste de São Paulo, além de atender às altas exigências da FIFA para sediar o jogo de abertura da Copa do Mundo. Além do mais, é público e notório que o estádio foi construído segundo os melhores padrões para atender à exigente nação corintiana – disse o advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas, em comunicado enviado à imprensa.
– Ressalte-se que a concessão de incentivos fiscais decorre da competência tributária do Município para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não havendo nos autos nenhum elemento que comprove lesão aos cofres públicos – completou a advogada Natália Bonfim.
A Arena Corinthians foi construída com incentivo público e participação do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social). Para amortizar o valor, o clube utiliza de lei de incentivo fiscal através de CIDs (Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento) cedidos pela prefeitura de São Paulo, e toda a dívida é administrado por um fundo da Caixa Econômica Federal. O débito corintiano para com o pagamento da Arena já passa de R$ 1,2 bilhão. A renda dos jogos no estádio também vai diretamente para esse fundo, mas praticamente só consegue cobrir os juros da operação.
Fonte: Msn
Por: Paulo Lima – CidadeAgoraNews