A Ambev firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Jacareí, no interior de São Paulo, comprometendo-se a não tolerar a utilização de grupos de WhatsApp para a cobrança de metas e desempenho de seus empregados, ou sobre informações relacionadas aos trabalhos, fora do horário normal de expediente.
A pena é de 10.000 reais para cada denúncia de descumprimento, valor que pode dobrar em caso de reincidência, pelo período de dois anos. De acordo com o MPT, a Ambev deve divulgar mensalmente, por 180 dias, nos canais internos de comunicação, que a empresa “não tolera tal prática”.
Inquérito
O MPT informa ter instaurado inquérito civil devido ao recebimento de sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Jacareí em um processo individual de um ex-trabalhador, com o objetivo de apurar se a empresa incorre em conduta que fere o direito do funcionário de desconexão do trabalho, configurando possível abuso de poder diretivo.
Segundo o Ministério Público, “a decisão judicial demonstrava que a cervejaria usava grupos de WhatsApp para enviar mensagens relativas à execução de trabalhos sem qualquer limite de horário, o que prejudicava os funcionários no seu convívio familiar e social”.
Em depoimento ao MPT, um dos trabalhadores disse que cada setor da fábrica criou um grupo de WhatsApp para comunicação entre funcionários e chefes. Quando ele optou por sair do grupo, teria sido excluído de algumas atribuições por parte da chefia imediata. Ainda segundo o depoimento, era comum receber mensagens fora do horário de trabalho, algumas vezes no privado, cobrando explicações relativas ao trabalho do empregado. Com o acordo, as mensagens só poderão ser enviadas dentro do horário normal de expediente.
Conforme o Ministério Público, em audiência, representantes da Ambev afirmaram que a empresa está elaborando uma política com regras para o uso de WhatsApp, que será adotada também em âmbito nacional. Procurada, a Ambev informou por meio de nota que “o acordo reflete o que há de melhor nas práticas trabalhistas e celebra a nossa visão de como lidar com as novas ferramentas de comunicação”.
Jurisprudência
Para Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o uso de WhatsApp no âmbito corporativo tem sido cada vez mais frequente e, muitas vezes, os empregados, sem autorização nem conhecimento do empregador, criam grupos e utilizam a ferramenta para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, mesmo fora da jornada contratual.
“Essa prática já tem revertido em prejuízos para as próprias empresas, que acabam se tornando rés em processos trabalhistas”, diz a especialista, reforçando que os empregados pleiteiam recebimento de horas extras pelo período à disposição e, inclusive, indenização por danos morais, pois em alguns casos são advertidos ou cobrados perante os colegas através do aplicativo. “Estamos defendendo diversas empresas em processos dessa natureza”, complementa.
A orientação da advogada é taxativa. “As empresas efetivamente devem ficar atentas para essa situação e criar normas internas proibitivas de tais práticas.”
Fonte: Exame
Por – Paulo Lima / CidadeAgoraNews