A área do alojamento que pegou fogo na madrugada da última sexta-feira 09/02, onde dez atletas norreram e três ficaram feridos, no Centro de Treinamento do Flamengo, chegou a ser interditada pela Prefeitura do Rio, em 2017, por falta de alvará. A administração municipal informou que lacrou o local depois de emitir ‘quase 30 multas’ ao Flamengo por mantê-lo em funcionamento.
O clube carioca continuou usando o espaço mesmo depois da interdição, e não há registro de novas punições aplicadas pela Prefeitura depois disso. No último projeto aprovado pela área de licenciamento municipal, em 5 de abril de 2018, a área está descrita como estacionamento, sem área edificada. A emissão do alvará para uso como dormitório e centro de treinamento dependia da regularização dos itens de segurança exigidos pelo Corpo de Bombeiros.
Mais cedo nesta sexta, o secretário de Defesa Civil do Rio de Janeiro e comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Roberto Robadey, já havia dito que o local não tinha certificado de segurança. Robadey chamou o alojamento de “puxadinho”: “Não é exclusividade desse local. Mas as pessoas às vezes aprovam uma planta, aí quando vai ver resolvem fazer puxadinho. Aumentar. A gente lamenta que as pessoas não possam fazer um planejamento adequado. É um ato final. Existe todo um procedimento”, afirmou, em entrevista à rádio BandNews.
O CT também estava na mira do Minist´rio Público desde 2015, quando uma Ação Civil Pública alertou para as condições precárias de habitação no alojamento. Os promotores compararam as instalações às de centros de detenção de menores infratores e pediram a interdição.
A Prefeitura informou que “vai determinar a abertura de um processo de investigação para apurar as responsabilidades”. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro anunciou a criação de uma força-tarefa para apurar as causas e acompanhar as consequências do incêndio.
Ninho do Urubu não tinha aprovação do Corpo de Bombeiros
Segundo o Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro (CBMERJ), o local não possuía o Certificado de Aprovação (CA), documento que atesta que a instalação está de acordo com a legislação vigente no que diz respeito a dispositivos contra incêndio.
“Importante esclarecer que a não existência do CA não significa, por si só, que o local não possuía os dispositivos, e sim que não era aprovado pelo CBMERJ”, ressaltou a corporação.
Os bombeiros informaram ainda que o CA “não se trata de alvará de funcionamento (documento exigido para estabelecimentos comerciais) ou habite-se (para imóveis residenciais). Esses documentos são emitidos pela Prefeitura [do Rio de Janeiro]”, mas que o documento faz parte de um processo de legalização de edificações que envolve outros órgãos.
Fonte: Msn
Por – Paulo Lima / CidadeAgoraNews