O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, retirou nesta segunda-feira (3) policiais e professores dos grupos prioritários de vacinação no Rio de Janeiro, interferindo em decreto do governador do estado, Cláudio Castro.
A decisão atendeu a recurso da Defensoria Pública e do Ministério Público do estado que argumentavam que o decreto estadual colocaria em risco a imunização de idosos, por causa da escassez de vacinas contra a Covid-19.
Em sua decisão, o ministro reconheceu a importância dos serviços das categorias durante a pandemia, mas afirmou que autoridades deveriam respeitar alguns critérios ao promover adequações em seu plano de imunização. “Precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, escreveu Lewandowski.
Ele também citou a necessidade do estado respeitar o prazo estabelecido pelas fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose, o que não tem ocorrido nos municípios fluminenses. Neste sábado (1), a prefeitura do Rio, por exemplo, adiou a aplicação da segunda dose da Coronavac em dez dias pela falta dos imunizantes.
Este atraso, segundo o ministro, é passível de punição por improbidade administrativa, caso “sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial.”
Por – Paulo Lima / CidadeAgoraNews